Com a decisão, volta a valer na íntegra a lei aprovada anteriormente, que mantém o benefício apenas para condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem Ensino Médio ou Superior, durante o tempo necessário para essas atividades
Com a decisão, volta a valer na íntegra a lei aprovada anteriormente, que mantém o benefício apenas para condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem Ensino Médio ou Superior, durante o tempo necessário para essas atividades
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