Wednesday, April 30, 2025

EUA suspendem programa de parole humanitário para Cuba, Venezuela, Nicarágua e Haiti após suposta fraude em aplicativos

O governo de Joe Biden confirmou a suspensão temporária do parole humanitário, programa que permite a entrada de cidadãos de Cuba no país. Haiti, Nicarágua e Venezuela por meio de um patrocinador autorizado. A medida foi tomada após um relatório que detectou fraudes.

“O DHS tem mecanismos de revisão para detectar e prevenir fraudes e abusos em nossos processos de imigração”, disse ele em um comunicado.

“O DHS leva muito a sério qualquer abuso dos seus processos. Quando uma fraude é identificada, o Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE) investigará e litigará os casos”, disse ele. Os litígios, acrescentou, serão ventilados “no Tribunal de Imigração e encaminhará os casos criminais ao Departamento de Justiça”, acrescentou.

Diante desta situação, o DHS especificou que “por precaução suspendeu temporariamente a emissão de autorizações de viagem antecipadas para novos beneficiários enquanto realiza uma revisão dos pedidos de apoio”. E que reiniciará o processamento de pedidos o mais rápido possível, “com as salvaguardas adequadas”.

A suspensão “significa que nada está sendo processado até novo aviso e o governo está implementando um mecanismo seguro para processar pedidos e conceder licenças”, disse José Guerrero, um advogado de imigração que atua em Miami, Flórida. “E se as pessoas forem encontradas culpadas de fraude, o parole será expirado, e tanto o titular como o patrocinador poderão enfrentar acusações criminais”, advertiu ele.

O último relatório mensal da Alfândega e Controle de Fronteiras (CBP) revela que, até o final de maio deste ano, cerca de 462,100 imigrantes chegaram legalmente em voos comerciais e receberam liberdade condicional sob esses procedimentos.

Destes, 113,400 pedidos de venezuelanos foram examinados e autorizados a viajar, e 106,100 chegaram legalmente e receberam liberdade condicional.

O governo federal fornece autorização de viagem de até 30.000 pessoas por mês para que venham aos Estados Unidos cidadãos de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela, que recebem uma autorização de permanência temporária por dois anos. Durante esse tempo, podem legalizar suas estadias de forma permanente por qualquer via legal disponível, incluindo o asilo.

O regulamento indica que o seu no final desse prazo não conseguem uma estadia permanente, devem sair dos Estados Unidos. Também estabelece que os titulares do programa devem entrar nos Estados Unidos por via aérea com um passaporte em vigor

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